O que consiste o empréstimo rural?
O crédito rural tem a ver com empréstimos e financiamentos concedidos por instituições públicas e instituições de crédito privadas para os produtores rurais ou suas cooperativas.
Todos os recursos disponibilizados são pré-estabelecidos pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) a cada ano e são destinados às condições e finalidades especificadas de acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR).
Esses financiamentos seguem sendo comparados com os recursos disponibilizados por bancos e cooperativas de crédito no mercado financeiro, tais recursos são direcionados para os produtores com prazos diferenciados de pagamento e taxas de juros diferentes, a depender de cada entidade consultada.
E como é o funcionamento do SNCR – que é o SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO RURAL?
O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) foi instituído no ano de 1964, tendo a Lei 4.595 como base de atuação, e como principais órgãos fornecedores de crédito – bancos e cooperativas de crédito, que se dividem em:
- Agências básicas,
- Agências de contato
- E agências de ligação.
Quais são os bancos que concedem empréstimos para agricultores?
- Banco Central do brasil
- Banco Brasileiro S / A
- Banco da Amazônia S / A
- Banco do Nordeste S / A
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
- Bancos privados e estatais,
- Caixas econômicas,
- Cooperativas de crédito rural e empresas de crédito, financiamento e investimento como agências de contato.
- Plano safra.
Todos os anos, o governo fornece um fundo para financiamento e marketing por meio do plano de safra. O plano cobre o período de 1º de julho do ano corrente a 30 de junho do ano seguinte.
Quais são os maiores beneficiários do empréstimo agrícola?
O crédito concedido aos agricultores garante aos produtores as características especiais de taxas e prazos de juros bastante diferentes das linhas de crédito utilizadas para outros fins. Elas são menores do que se comparadas a outros tipos de créditos. Portanto, tem beneficiado muitos produtores rurais no sentido de seus plantios, colheitas e etc.
De acordo com a lei, podem ser beneficiadas tanto produtores pessoas físicas ou produtores pessoas jurídicas, desde que exerçam atividades rurais ou possuam associações com a produção rural ou estando ainda quando associados a cooperativas de produtores rurais.
Além disso, outros setores podem ser beneficiados, como:
- Processadores,
- Agroindústrias
- E produtores de grãos podem obter empréstimo rural.
O objetivo da inclusão desses públicos é apoiar setores que possam beneficiar indiretamente os produtores rurais.
Quais são os documentos para poder tirar empréstimo agrícola?
Em primeiro lugar, o produtor rural deve solicitar a alguns dos bancos citados, uma concessão de crédito e assim, o requerente – deve provar que é um produtor rural ativo e regular.
Se o produtor não for o proprietário do imóvel que realiza a atividade, o requerente pode apresentar um contrato de parceria ou arrendamento à instituição financeira como prova.
Agora, veja quais são os documentos exigidos!
- No início do processo para concessão de empréstimo para produtor rural, deve ser apresentada a certidão da matrícula do imóvel. Os bancos geralmente exigem cópias de documentos atualizados (no prazo de 30 dias após a emissão)
- Outros documentos necessários são o ITR (imposto territorial) que deve estar atualizado e o CCIR (certificado de registro de propriedade rural) que também precisa estar atualizado.
- Em alguns casos, será necessária escritura pública para uso da água, para os casos de figuração de financiamento para lavouras irrigadas.
Em alguns casos, no Brasil, o imóvel possui registros múltiplos, que podem ser solicitados para o requerente do empréstimo rural, ou para os casos em que o próprio banco decidir escolher por quais registros são mais vitais para a atividade.
Para algumas localidades pode ser exigida a declaração ambiental emitida pela Casa da Agricultura, que atualmente substitui o CAR (Cadastro Ambiental Rural), em vigor desde janeiro de 2018.
Se o produtor tiver faturamento de até 360 mil por ano, será exigido a DAP – que é a declaração de aptidão ao produtor.
Além desses documentos, já citados, outros podem ser pedidos, como:
- Imposto territorial.
- Certificado de cadastro do imóvel rural.
- Declaração ambiental.
- DAP – Declaração de aptidão do produtor.
- Cópia da matrícula da propriedade.
- Certidão de uso da água (outorga).
Todos esses documentos devem estar regularizados e atualizados.
E como conseguir aprovação do empréstimo rural?
Para se ter aprovado um empréstimo rural, é necessário oferecer algumas garantias para a instituição prestadora do crédito.
Nesse caso, um acordo é realizado entre as partes, ou seja, entre o produtor que requereu o empréstimo e o banco. Algumas dessas garantias aceitas são:
- Hipoteca da propriedade.
- Seguro rural.
- Proteção do preço futuro da commmodity do setor da agropecuária.
- Alienação fiduciária.
Assim, o tipo de garantia será em conformidade ao tipo e valor do empréstimo solicitado, bem como a depender do prazo de pagamento para quitação do crédito que será concedido.
Quais são os tipos de empréstimos rurais que se pode obter?
Existem 3 tipos. São eles:
- Crédito para investimentos do setor rural.
- Crédito para custeio agrícola.
- Ou ainda, crédito para comercialização agrícola.
Crédito para investimentos agrícolas
Pode ser requerido, quando o produtor agrícola precisa investir mais em seus negócios, seja para expandir ou dar e a algum tipo de demanda. Pode ser adquirido no intuito de conseguir produtos, maquinários ou serviços duráveis. Sendo o capital emprestado aplicado no agronegócio para esses fins.
Crédito para custeio
Nesse caso, o crédito poderá ser requerido quando o produtor por sua vez, necessitar do capital para quitar os custos com algum tipo de produção, seja para a compra de insumos ou sementes.
Crédito de comercialização agrícola
Já nesse caso, o produtor utiliza o capital para a distribuição de armazenamento ou ainda para ajudar na produção agrícola, seja para a alugueis ou compras de contêineres que deem e para sua comercialização.