O Casamento Civil é a cerimônia realizada dentro de uma sala de audiência ou um local antecipadamente determinado pelo cartório dentro das suas subdivisões. O procedimento é realizado de forma pública, estando presentes o Juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.
Quais os tipos de Casamento Civil?
- Civil;
- Em diligência;
- Religioso com efeito civil;
- Conservação de união estável em casamento.
Qual o valor?
O valor cobrado varia de estado para estado, e sofre reajustes anualmente. Existem também outras formas de Casamento Civil com diferentes valores (tabela realizada no ano de 2019):
- Casamento religioso com efeito civil: R$ 404,90
- Conversão de união estável em casamento: R$ 404,90
- Transferência R$ 279,57 (Cartório de Origem) + R$ 119,01 (Cartório de Destino) em diligência (fora do cartório): R$ 1.319,70
Qual o Cartório que realiza o Casamento Civil?
O Cartório responsável por realizar o casamento, é o de Cartório Registro Civil.
Como dar início ao processo do Casamento Civil?
Para iniciar o processo os noivos deverão comparecer ao cartório mais próximo da residência, com no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias de antecedência da data da cerimônia, para solicitar a habilitação do casamento, na qual o cartório analisará se ambos estão livres para casar.
Documentos necessários para casamento civil
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
- Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
- Comprovante de residência (originais)
- Duas testemunhas (maiores de idade)
Existem casos especiais que são pedidos aos noivos outros documentos:
Noivos Divorciados:
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos:
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.
Noivos Estrangeiros:
- Certidão Consular ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira
- Cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Solicite a segunda via da sua certidão aqui!
Noivos Menores:
Conforme o Capítulo II do Código Civil – Da capacidade para o casamento:
- 1.517.O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
- 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Quem pode se casar?
Perante a Lei, todos possuem direito ao casamento, mas existem algumas condições:
- Menores de 16 anos:
Menores de 16 anos somente podem se casar através de autorização judicial
- Maiores de 16 e menores de 18 anos:
Somente podem se casar através de autorização de ambos os pais.