Casamento Civil

Entenda mais sobre Casamento Civil e como dar entrada no processo de habilitação para o casamento

O Casamento Civil é a cerimônia realizada dentro de uma sala de audiência ou um local antecipadamente determinado pelo cartório dentro das suas subdivisões. O procedimento é realizado de forma pública, estando presentes o Juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.

Quais os tipos de Casamento Civil? 

  • Civil;
  • Em diligência;
  • Religioso com efeito civil;
  • Conservação de união estável em casamento.

Qual o valor?

O valor cobrado varia de estado para estado, e sofre reajustes anualmente. Existem também outras formas de Casamento Civil com diferentes valores (tabela realizada no ano de 2019):

  • Casamento religioso com efeito civil: R$ 404,90
  • Conversão de união estável em casamento: R$ 404,90
  • Transferência R$ 279,57 (Cartório de Origem) + R$ 119,01 (Cartório de Destino) em diligência (fora do cartório): R$ 1.319,70

Qual o Cartório que realiza o Casamento Civil?

O Cartório responsável por realizar o casamento, é o de Cartório Registro Civil.

Como dar início ao processo do Casamento Civil?

Para iniciar o processo os noivos deverão comparecer ao cartório mais próximo da residência, com no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias de antecedência da data da cerimônia, para solicitar a habilitação do casamento, na qual o cartório analisará se ambos estão livres para casar.

Documentos necessários para casamento civil

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

  • Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
  • Comprovante de residência (originais)
  • Duas testemunhas (maiores de idade)

Existem casos especiais que são pedidos aos noivos outros documentos:

Noivos Divorciados:

  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos:

  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

Noivos Estrangeiros:

  • Certidão Consular ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira
  • Cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

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Noivos Menores:

Conforme o Capítulo II do Código Civil – Da capacidade para o casamento:

  • 1.517.O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
  • 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Quem pode se casar?

Perante a Lei, todos possuem direito ao casamento, mas existem algumas condições:

  • Menores de 16 anos:

Menores de 16 anos somente podem se casar através de autorização judicial

  • Maiores de 16 e menores de 18 anos:

Somente podem se casar através de autorização de ambos os pais.

 

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