Inventário em Cartório

Você sabe o que é inventário? A maior parte das pessoas só tem conhecimento sobre o procedimento conhecido como inventário após a morte de um familiar, com o qual é possível realizar a apuração de todos os bens que a pessoa que faleceu possuía.

É a partir do inventário que a possível realizar a partilha e a transferência de bens. Atualmente, por meio da Lei nº 11.441/07, o processo para a realização do inventário se tornou ainda mais rápido, já que ele pode ser realizado através de uma escritura pública, obtida em cartórios.

Dessa forma, ter o ao inventário também se tornou mais fácil. Após ter o ao processo de inventário, a mudança de propriedade precisa ser realizada em diversos cartórios, a depender de quais os bens foram herdados.

Um exemplo é o caso de imóveis, com o qual é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, enquanto no caso de veículos, o documento deve ser apresentado no DETRAN.

Para que o inventário possa ser feito em cartório é necessário a presença de um advogado.

Além disso é necessário observar os seguintes requisitos:

  • RG, F, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil.
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e F, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Solicite Sua Certidão Online

inventário

Perder alguém é extremamente doloroso. O processo se torna ainda mais complicado porque, em muitos casos, é necessário lidar com questões burocráticas, como o processo de inventário. O inventário nada mais é do que o processo que ocorre após a...

Leia mais
Solicite sua certidão