Em pronunciamento em sua rede social do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro destacou algumas das mudanças que ocorreram após a sanção da nova lei de combate a fraudes previdenciárias. A lei foi sancionada no dia 18 de junho.
De acordo com o presidente, “na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro”. Ele informou ainda que “antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”.
Com a mudança na Lei, a economia prevista será de R$ 1,7 bilhão anual. A obrigação é dos Cartórios em informar sobre os óbitos. Além disso, os bancos também deverão devolver os valores que ocasionalmente forem depositados após o óbito.
Novos caminhos na Legislação
A obrigatoriedade surge com a Medida Provisória 871, que foi aprovada pelo Congresso Nacional também no mês de junho. A medida trata sobre a revisão dos benefícios dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base em possíveis irregularidades. Da mesma forma, os servidores que realizarem análise de processos fora do horário do trabalho também receberão um bônus pelo serviço prestado.
Olá, Antônio. Você sabe o estado em que ocorreu? Com essas informações você consegue solicitar uma Certidão de óbito. Talvez possamos te ajudar com isso. No nosso formulário de pedido, temos alguns campos como o “Não sei o Cartório”. Se você escolher, podemos fazer uma busca. Dica: Se você não sabe a data exata, pode colocar uma aproximada que buscamos mesmo assim 😉. Se mesmo depois da busca a gente não encontrar a certidão, devolvemos o valor pago descontando apenas a taxa da busca de R$39,90.
Quero acha onde meu pai moreu