Você sabe o que é inventário?
A maior parte das pessoas só tem conhecimento sobre o procedimento conhecido como inventário após a morte de um familiar, com o qual é possível realizar a apuração de todos os bens que a pessoa que faleceu possuía. É a partir do inventário que a possível realizar a partilha e a transferência de bens.
Mudanças com a Lei nº 11.441/07
Atualmente, por meio da Lei nº 11.441/07, o processo para a realização do inventário se tornou ainda mais rápido, já que ele pode ser realizado através de uma escritura pública, obtida em cartórios. Dessa forma, ter o ao inventário também se tornou mais fácil.
Após ter o ao processo de inventário, a mudança de propriedade precisa ser realizada em diversos cartórios, a depender de quais os bens foi herdado. Um exemplo é o caso de imóveis, com o qual é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, enquanto no caso de veículos, o documento deve ser apresentado no DETRAN.
Um o que ajuda nesse processo é verificar se já há um inventário. Outra opção é realizar também o inventário antes de qualquer problema de saúde, de forma a facilitar as questões posteriores.
Quais os documentos necessários?
Para que o inventário possa ser feito em cartório é necessário a presença de um advogado. Além disso é necessário observar os seguintes requisitos:
- Herdeiros maiores de idade e capazes;
- Partilha de bem consensual;
- Não haver a presença de testamento.
O Documento no Brasil é um site que viabiliza a emissão de diversos tipos de documento. A empresa é a ideal para lhe ajudar a obter a segunda via necessária para o processo de inventário em cartório. Além dos documentos, o Documento no Brasil trabalha também com pesquisas de escritura. Nela é possível encontrar possíveis inventários já existentes no país sobre a pessoa pesquisada.